A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou recurso na Justiça ontem (21) contra decisão que encerrou sua ação contra a resolução pró-aborto do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O órgão do governo federal autorizou aborto em grávidas de até 14 anos a qualquer momento da gestação e sem necessidade de autorização dos responsáveis. O ordenamento jurídico brasileiro considera que qualquer ato sexual com menor de 14 anos é estupro.

A juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília entendeu que a senadora não era parte legítima no processo e extinguiu a ação sem julgar o mérito.

O novo recurso processual de Damares é baseado em um parecer do ex-procurador-geral da República Augusto Aras sobre a nomeação do delegado Alexandre Ramagem, hoje deputado federal pelo PL-RJ, para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A indicação foi feita em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Na época, alguns parlamentares questionaram a nomeação de Ramagem. Aras defendeu a legitimidade da ação individual dos congressistas. Com esse argumento, a defesa da senadora pede que a juíza federal, Liviane Kelly analise a possibilidade de rever a extinção do processo.