O arcebispo de Olinda e Recife, dom Paulo Jackson, proibiu “a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas quermesses e outros eventos organizados e promovidos pelas igrejas, movimentos, pastorais ou serviços no território da arquidiocese”.
O decreto sobre o uso de bebidas alcoólicas nos eventos da Igreja foi assinado pelo arcebispo, que é o segundo vice-presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e publicado ontem (20).
Segundo o documento, a medida considerou “o ensinamento da Igreja Católica sobre a virtude da temperança que leva a evitar toda espécie de excessos”.
O decreto cita o documento 100 da CNBB, Comunidade de comunidades: uma nova paróquia. Esse documento diz que: “Especialmente nas festas de padroeiros e outros eventos religiosos, a venda de bebidas alcoólicas contrasta com os programas de defesa da vida e combate à drogadição que a Igreja promove. Uma das drogas mais ameaçadoras da sociedade é o álcool”. O texto da conferência diz ainda que “é urgente a conversão das comunidades paroquiais para evitar o contratestemunho de promover o consumo de álcool em quermesses ou outras atividades recreativas da comunidade”.
Dom Paulo diz no decreto que a decisão foi tomada depois de uma reflexão feita em outubro do ano passado, na primeira sessão do sínodo arquidiocese, e em fevereiro deste ano, na reunião do clero.
Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram
Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:
Outras dioceses proibiram bebidas alcoólicas
A arquidiocese de Olinda e Recife não é a única a proibir o consumo e venda de bebidas alcoólicas em suas festas.
O arcebispo de Fortaleza (CE), dom Gregório Paixão, proibiu, em janeiro deste ano, “o uso e comercialização de bebidas alcoólicas em todas as festas, eventos ou celebrações promovidas no território” arquidiocesano.
Em novembro do ano passado, o arcebispo de Santa Maria (RS), dom Leomar Brustolin, publicou uma nota sobre decisões referentes ao Jubileu da Esperança. “A medida mais contundente”, disse, é a de postura de toda a arquidiocese “neste Ano Santo em não promover ‘reuniões dançantes’ nas festas dos padroeiros das comunidades, bem como a não comercialização de bebidas alcoólicas em todos os eventos da Igreja Católica”.
O bispo de Limoeiro do Norte (CE), dom André Vital Félix da Silva, adotou a mesma medida em janeiro de 2024. Na ocasião, ele publicou dois decretos, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, os jogos de azar, como bingos, rifas ou sorteios nos espaços da comunidade eclesial em eventos beneficentes ou de confraternizações das igrejas da diocese.
Natalia Zimbrão é formada em Jornalismo pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. É jornalista da ACI Digital desde 2015. Tem experiência anterior em revista, rádio e jornalismo on-line.
Evangelho e palavra do dia 06 julho 2025 Primeira Leitura Leitura do Livro do Profeta Isaías 66,10-14c Alegrai-vos com Jerusalém e exultai com ela todos
Este importante departamento da Cúria Romana trabalha em estreita colaboração com o Papa no desempenho das suas responsabilidades mais elevadas. Na prática, funciona como o
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.