Os pais de três crianças de Curitiba (PR) foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a pagar uma multa por praticarem homeschooling (ensino domiciliar) e por não vacinarem as crianças contra a Covid-19.
A prática de educar as crianças em casa é adotada por milhares de famílias no Brasil, normalmente por famílias cristãs que não aceitam o que veem como ideologização das escolas, ou por quem considera o ensino nas escolas muito fraco.
O relator do caso de Curitiba , desembargador Ruy Muggiati, disse em sua decisão que é dever dos pais ou responsáveis matricular seus filhos na rede regular de ensino, não sendo permitido substituir essa obrigação pelo ensino domiciliar, que carece de regulamentação legal específica no Brasil, assim como promover a imunização obrigatória das crianças.
Segundo Muggiati, a lei estadual que regulamentou o homeschooling no Paraná foi julgada inconstitucional em 2022 pelo TJPR por legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional”, o que compete exclusivamente à União.
No processo, os pais condenados alegaram que os três filhos estudam conteúdos regulares de português, matemática, história, geografia e ciências, e inglês. Fazem visitas semanais a bibliotecas, têm experiências no jardim, contemplação do belo, leitura em voz alta, jogos e atividades físicas. Eles ainda informaram que as crianças visitam museus, galerias de artes, parques e espaços culturais de Curitiba e praticam esporte ao ar livre.
O advogado da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), Maurício Colonna disse a ACI Digital que em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) “decidiu que o homeschooling é constitucional, porém necessita ser regulamentado por lei Federal, visto que essa competência seria da União”.
Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram
Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:
“Analogicamente, é similar ao jovem maior de 18 anos que não tirou a carta de motorista e, por isso, não pode dirigir”, pontuou o jurista. “Mais tecnicamente, a Constituição Federal distribuiu a responsabilidade de editar leis (competência legislativa) entre os entes federativos de forma exclusiva ou concorrente, a depender do caso”.
Segundo o jurista, “o STF admitiu a possibilidade de o Congresso Nacional editar uma lei sobre homeschooling, mas proibiu que um Estado, um município ou o DF o fizesse”.
“No entendimento do STF, a regulamentação do homeschooling deveria estar nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Por isso, a competência seria privativa da União, conforme o art. 22, XXIV, da Constituição Federal”.
Colonna explicou que “a União exerceu essa competência quando editou a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) em 1996, sem prever o homeschooling.
“Acontece que existe a previsão genérica e concorrente entre União, Estados, Municipais e DF para legislar sobre educação no art. 24, IX, da Constituição Federal. Os Estados editaram leis com base nessa competência constitucional genérica. O STF entende que houve irregularidade, visto que estes estariam limitados pela competência já exercida pela União na LDB. Todavia, existem decisões judiciais autorizando o homeschooling pontualmente a depender da realidade da família, mas elas são a exceção”, relatou.
Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1338/2022 que possibilita a oferta domiciliar da educação básica por pais ou responsáveis que tenham ensino superior ou tecnológico e sem antecedentes criminais. Mas o projeto está parado desde dezembro de 2023 na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.
Monasa Narjara é jornalista da ACI Digital desde 2022 e foi jornalista na Arquidiocese de Brasília entre 2014 a 2015.
O Papa Leão XIV encontrou-se recentemente com um grupo de sacerdotes dedicados ao serviço de pastoral vocacional e à formação nos seminários, durante as celebrações
Em um encontro realizado no contexto do Ano Jubilar, o Sumo Pontífice recebeu em audiência peregrinos da Igreja Greco-Católica Ucraniana. Durante a reunião, o líder
Em 2024, a Fundação Ajuda à Igreja que Sofre (AIS) mobilizou um volume impressionante de recursos em demonstração de solidariedade internacional. A organização pontifícia arrecadou
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.