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14 de abr de 2025 às 16:33
O Dicastério para o Clero da Santa Sé emitiu um decreto sobre intenções e estipêndios da missa, enfatizando tanto a compreensão espiritual adequada quanto às soluções práticas para os desafios pastorais modernos.
O papa Francisco aprovou ontem (13), no Domingo de Ramos, o documento – publicado até agora só em italiano – que entrará em vigor no domingo de Páscoa, 20 de abril.
O decreto, que substitui a instrução Mos iugiter, de 1991, mantém o cânon 945 do Código de Direito Canônico, dizendo que os sacerdotes podem receber ofertas para celebrar a missa segundo intenções específicas, ao mesmo tempo em que introduz mudanças para “intenções coletivas”.
Segundo as normas atualizadas, as conferências episcopais ou os conselhos provinciais podem agora permitir que os padres aceitem várias ofertas de diferentes doadores para uma única missa com uma “intenção coletiva”, mas só quando todos os doadores tiverem sido explicitamente informados e consentirem.
“Tal consentimento dos doadores nunca pode ser presumido”, diz o documento. “Na ausência de consentimento explícito, presume-se sempre que o consentimento não foi dado”.
O decreto também reafirma que as ofertas para intenções de missa nunca devem ser tratadas como transações comerciais, dizendo que tais práticas constituiriam simonia – a compra ou venda proibida de coisas espirituais.
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O prefeito do Dicastério para o Clero da Santa Sé, dom Lazarus cardeal You Heung-sik, disse que os novos regulamentos vieram depois de “profunda consideração” e extensa consulta com bispos, clérigos e fiéis em todo o mundo.
O documento aborda o crescente desafio da escassez de clero em muitas regiões, dificultando o cumprimento de todas as intenções de missa solicitadas, preservando seu significado espiritual.
Os bispos são instruídos a educar adequadamente o clero e os fiéis sobre esses regulamentos e manter registros precisos das missas, intenções e ofertas. O decreto enfatiza que os padres devem celebrar a missa pelas intenções dos fiéis, “especialmente os mais pobres, mesmo sem receber nenhuma oferta”.
As normas também proíbem a substituição de missas prometidas por simples menções nas liturgias, categorizando tais práticas como “gravemente ilícitas”.
Uma notável disposição pastoral permite que os bispos diocesanos redirecionem as intenções excedentes da missa para paróquias ou territórios de missão necessitados, promovendo a solidariedade dentro da Igreja universal.