
Liturgia diária – Evangelho e palavra do dia 19 janeiro 2026
Evangelho e palavra do dia 19 janeiro 2026 Liturgia Diária – Evangelho e palavra do dia 18 de janeiro de 2026. Primeira Leitura 15,16-23 Naqueles
A mais alta instância judicial do continente decidirá sobre um pedido para remover símbolos cristãos, incluindo ícones e obras de arte sacra, de edifícios públicos na Grécia. O caso, que coloca em oposição a liberdade religiosa e a neutralidade do Estado, tem o potencial de estabelecer um precedente para todos os países-membros.
A controvérsia teve início quando um grupo autodenominado "União de Ateus" solicitou a retirada de ícones cristãos expostos em salas de audiência de tribunais gregos. Os autores da ação argumentaram que a presença dos símbolos durante processos judiciais seria discriminatória, comprometeria a objetividade dos juízes e violaria seus direitos a um julgamento justo e à liberdade de pensamento, consciência e religião.
Após terem seus pedidos rejeitados pelas cortes nacionais da Grécia, o grupo levou a questão à esfera europeia. Organizações de defesa da liberdade religiosa, como a ADF International, intervieram no processo, defendendo que a remoção dos símbolos representa uma interpretação equivocada do direito à liberdade religiosa.
Especialistas em direito internacional recordam que a própria Corte Europeia de Direitos Humanos já decidiu, em um caso anterior envolvendo a Itália, que a presença de um crucifixo em salas de aula estatais não equivale a uma forma de doutrinação nem interfere no direito à liberdade de pensamento, consciência ou religião.
A defesa da permanência dos símbolos sustenta que o espaço público não deve ser esvaziado de cruzes, ícones ou outros elementos de significado religioso, cultural e histórico em nome de um pluralismo mal interpretado. Segundo essa visão, a neutralidade do Estado não pode ser confundida com hostilidade ao cristianismo, especialmente em nações como a Grécia, onde a fé cristã desempenhou um papel central na formação social, cultural e histórica.
"Símbolos ou obras de arte religiosas culturalmente enraizadas, como os ícones cristãos ortodoxos seculares, não impõem uma crença a ninguém nem direcionam as decisões judiciais", afirma um dos memoriais apresentados à corte. O documento ressalta que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos protege robustamente a liberdade de religião.
A jurisprudência da Corte Europeia concede aos Estados uma ampla "margem de apreciação" em assuntos relacionados à religião na vida pública. Argumenta-se que uma imagem religiosa, por si só, não restringe a liberdade de crença nem mina a imparcialidade de um julgamento. Além disso, não existe o direito de uma pessoa não se sentir ofendida por uma imagem religiosa.
A prática de exibir símbolos religiosos é comum em toda a Europa. Crucifixos são encontrados em instituições estatais italianas, obras de arte sacra adornam edifícios históricos de tribunais na Áustria e Espanha, e cruzes são mantidas em repartições governamentais na Baviera, Alemanha. Até mesmo na França, os tribunais reconhecem que imagens religiosas são permitidas em edifícios públicos quando servem a um propósito cultural ou histórico.
A Corte Europeia de Direitos Humanos irá agora analisar o caso e as intervenções de terceiros antes de emitir uma decisão final, que é aguardada com grande expectativa em todo o continente.

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