A decisão do órgão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que autoriza o aborto até o nono mês de gestação em meninas de até 14 anos sem necessidade de comunicação aos responsáveis é inconstitucional, diz a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (ABRAMINJ).

O Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda), órgão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, autorizou o aborto até o nono mês de gestação em meninas de até 14 anos, grávidas em decorrência de estupro. No ordenamento jurídico brasileiro, todo ato sexual com menina menor de 14 anos é estupro.

A resolução do Conanda foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 8 de janeiro, dois dias depois que o desembargador federal do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1), Ney Bello reverteu a suspensão da publicação da norma obtida na Justiça pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).