3 de set de 2024 às 16:17
A lei 135/2010, chamada de Lei da Ficha Limpa, torna inelegível o político que perder seu mandato pelo período restante do mandato para o qual havia sido eleito mais os oito anos seguintes. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, já aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em 21 de agosto, pretende estabelecer um único período de inelegibilidade de oito anos contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.
Para a CNBB e o MCEE, a mudança “ameaça desfigurar os principais mecanismos de proteção da Lei da Ficha Limpa, beneficiando especialmente aqueles condenados por crimes graves, cuja inelegibilidade poderá ser reduzida ou mesmo anulada antes do cumprimento total das penas”.