Desembargador do TRF-1 autoriza publicar resolução pró-aborto do Conanda no Diário Oficial da União

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O Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1) autorizou a publicação da resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) que autoriza o aborto em meninas de até 14 anos, grávidas em decorrência de estupro. Todo ato sexual com menor de 14 no Brasil é, pela lei, estupro presumido. A autorização foi dada ontem (6), pelo desembargador federal plantonista Ney Bello.

Esta decisão atende o recurso impetrado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), uma organização não-governamental. A decisão reverte a decisão liminar em primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal do último dia 26 de dezembro passado que suspendeu a norma do Conanda e proibiu a publicação no Diário Oficial da União até o final do julgamento da ação.

A resolução do Conanda determina que, em caso de gravidez por estupro, toda menina de até 14 anos que decidir não ter seu bebê independentemente do tempo de gestação, deve ser encaminhada ao serviço de saúde para fazer o aborto, sem boletim de ocorrência que identifica o abuso sexual e o estuprador, sem autorização dos pais ou responsáveis e sem orientações sobre uma possível entrega à adoção.

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