O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se o aborto em casos previstos em lei pode ser feito por outros profissionais de saúde além dos médicos, ou pela própria grávida. A ação é movida pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e as entidades feministas ANIS – Instituto de Bioética, e CRAVINAS – Clínica de Direitos Humanos e Direitos Sexuais e Reprodutivos da Universidade de Brasília.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207 foi protocolada na segunda, 3 de fevereiro e foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
No Brasil, o aborto é crime não-punível quando a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco para a vida da mãe. O STF também decidiu, em 2012, que o aborto não é punível em caso de bebê com anencefalia.
A petição pede que o Supremo “declare inconstitucional a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal brasileiro que diz: ‘não se pune o aborto praticado por médico’ caso não haja ‘outro meio de salvar a vida da gestante’ ou em casos ‘de gravidez resultante de estupro’ “.
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Para os impetrantes, a “interpretação literal e equivocada” do artigo 128 “restringe o aborto legal a uma prática limitada a profissionais médicos” e “exclui outras categorias de profissionais de saúde, devidamente regulamentadas”.
Segundo eles, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o aborto em gestações até 12 semanas deve ser realizado “tanto pela própria pessoa, o chamado aborto autoadministrado, quanto por outros profissionais de saúde, como agentes comunitários de saúde, farmacêuticos, profissionais de medicina tradicional e complementar, enfermeiros auxiliares/parteiras auxiliares, enfermeiros, parteiras, clínicos associados/avançados, médicos generalistas e médicos especialistas”.
Os impetrantes alegam uma escassez profissional no Brasil, que “impõe a urgência em garantir a melhor assistência em saúde a meninas, mulheres e outras pessoas gestantes, principalmente as vítimas de violência sexual no país”.
“Com o avanço da ciência, o aborto deixou de ser restrito à prática médica, uma vez que é um procedimento de baixa complexidade, possível de ser realizado na atenção primária em saúde, por profissionais capacitados e por métodos eficazes e seguros, ou mesmo pela própria mulher”, afirmam as entidades em sua ação. Isso eliminaria “um dos principais obstáculos à realização do aborto legal no país”, dizem.
Monasa Narjara é jornalista da ACI Digital desde 2022 e foi jornalista na Arquidiocese de Brasília entre 2014 a 2015.
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