O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se o aborto em casos previstos em lei pode ser feito por outros profissionais de saúde além dos médicos, ou pela própria grávida. A ação é movida pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e as entidades feministas ANIS – Instituto de Bioética, e CRAVINAS – Clínica de Direitos Humanos e Direitos Sexuais e Reprodutivos da Universidade de Brasília.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207 foi protocolada na segunda, 3 de fevereiro e foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

No Brasil, o aborto é crime não-punível quando a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco para a vida da mãe. O STF também decidiu, em 2012, que o aborto não é punível em caso de bebê com anencefalia.