Imigração e a Garantia da Liberdade de Culto
A chegada de expressivos grupos de imigrantes ao nosso país, incluindo muitos de fé muçulmana, tem suscitado debates e até reações negativas por parte de
A chegada de expressivos grupos de imigrantes ao nosso país, incluindo muitos de fé muçulmana, tem suscitado debates e até reações negativas por parte de setores cristãos. Recentemente, na cidade do Porto, a intenção da autarquia em ceder espaços para a prática religiosa islâmica gerou controvérsia, levando ao adiamento da proposta. É crucial abordar esta questão com ponderação, evitando tanto a emoção descontrolada quanto um tolerantismo simplista, pois ambos falham na análise necessária.
É inegável a necessidade de uma política migratória estruturada para assegurar que a chegada de novas populações não comprometa a hospitalidade e as condições de vida tanto dos residentes quanto dos recém-chegados. Seria benéfico priorizar origens migratórias com maior afinidade cultural, histórica e religiosa para facilitar a integração. Contudo, esta discussão profunda ainda não ocorreu, resultando numa chegada de imigrantes por vezes caótica, sem excluir a possibilidade de cinismo político que negligencia o bem-estar de todos.
Uma vez que os imigrantes residem entre nós, a sua receção deve ser adequada. Sob a ótica da liberdade religiosa, isto implica a sua inclusão nas garantias e responsabilidades estabelecidas pela lei vigente. As entidades públicas devem orientar-se pela justiça para com todas as comunidades, e não por outros critérios. O princípio da igualdade impõe que grupos religiosos sejam tratados de forma diferenciada apenas onde as diferenças são relevantes. A história e o mérito não podem ser ignorados. O direito de associação pacífica também não deve sofrer restrições injustas. Assim, a lei não proíbe que o Estado ou os municípios criem condições justas para a associação religiosa. A religião é vital para o equilíbrio individual e social; já passou o tempo em que era vista como prejudicial. A lei da liberdade religiosa, ao estabelecer direitos e deveres, serve como um instrumento de integração e responsabilização para comunidades imigrantes antigas e novas.
Não só o Estado, mas também as próprias comunidades religiosas têm um papel crucial na harmonização das relações inter-religiosas. Devem refletir sobre a sua fé e ética à luz da razão e da tradição, mantendo uma vigilância constante. A Europa adotou o princípio da laicidade para garantir a coexistência pacífica e plural. Quem escolhe viver aqui deve integrar-se aceitando e cumprindo as exigências de respeito mútuo. Embora a tradição muçulmana precise de evoluir neste aspeto, essa evolução é possível. Os cristãos, por sua vez, com a sua longa tradição, devem reforçar a compreensão do papel da fé na construção da paz e da democracia. Movimentos irracionais ou populistas não honram a nossa herança. Pelo contrário, necessitamos de praticar uma tolerância robusta, um diálogo esclarecedor e um testemunho claro perante as outras religiões que se estabelecem entre nós. Seremos capazes? A escuta do divino nunca é completa. Devemos testemunhar e exigir essa escuta na convivência inter-religiosa, mostrando a vida de Jesus Cristo como um caminho único de iniciação à fé. Mas devemos também estar abertos a escutar as perspetivas das outras religiões, como outras formas de perceção do divino, e confrontá-las com a nossa.
Podem as nossas instituições estatais ceder edifícios ou meios para assegurar a prática religiosa? Sim, desde que o façam no âmbito da lei da liberdade religiosa, que exige justiça para todos: tratar de forma idêntica o que é igual e de forma distinta o que é diferente.
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