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20 de jan de 2025 às 15:07
A Prefeitura de Uberlândia (MG) terá que pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por adotar uma lei municipal que veta a “doutrina de ideologia de gêneros” nas escolas públicas e privadas do município. A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia, João Ecyr Mota Ferreira, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp). Ainda cabe recurso.
O juiz também determinou a suspensão de qualquer processo administrativo contra educadores e proibiu qualquer punição, ou controle baseado na lei municipal.
A sustentação legal da decisão de Mota Ferreira é que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação, conforme prevê a Constituição Federal.
A lei municipal 14.004/2023 foi sancionada em 4 de julho de 2023, pelo então prefeito de Uberlândia, Odelmo leão (PP-MG). A norma proíbe o uso da ideologia e doutrinação de gêneros dentro ou fora da sala de aula.
Em sua sentença, o juiz afirmou que a lei “fere valores da sociedade, em especial os relacionados à dignidade humana, à liberdade, à igualdade, à democracia, à tolerância, dentre outros”.
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Para o juiz a lei, ao falar em “ideologia de gênero”, promove a intolerância. Segundo Mota Ferreira, a expressão “foi forjada por setores ultraconservadores, que acreditam que professores têm o poder de influenciar na orientação sexual de seus alunos”.
“O que um determinado setor de nossa sociedade teme, em verdade, é que o professor venha ensinar o menino ou a menina a ter uma orientação sexual diversa da heterossexualidade, o que é uma rematada falácia”, pensa o juiz de primeira instância. “O problema é que, ao propagar tal mentira, esses ditadores da ‘moral e dos bons costumes’ acabam por estigmatizar ainda mais os não héteros, promovendo também o ódio”.
Ideologia de gênero é a militância política baseada na teoria de que a sexualidade humana independe do sexo e se manifesta em gêneros muito mais variados do que homem e mulher.
A ideia contraria a Escritura que diz, no livro do Gênesis 1, 27: “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou”, na tradução oficial da CNBB.
O Catecismo da Igreja Católica diz, no número 369: “O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. «Ser homem», «ser mulher» é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, «à imagem de Deus». No seu «ser homem» e no seu «ser mulher», refletem a sabedoria e a bondade do Criador”.