A Prefeitura de Uberlândia (MG) terá que pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por adotar uma lei municipal que veta a “doutrina de ideologia de gêneros” nas escolas públicas e privadas do município. A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia, João Ecyr Mota Ferreira, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Uberlândia (Sintrasp). Ainda cabe recurso.

O juiz também determinou a suspensão de qualquer processo administrativo contra educadores e proibiu qualquer punição, ou controle baseado na lei municipal.

A sustentação legal da decisão de Mota Ferreira é que apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação, conforme prevê a Constituição Federal.