A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda) que autorizava o aborto em meninas de até 14 anos, grávidas em decorrência de estupro, previsto em Lei. A decisão liminar atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Com esta decisão, a norma do Conanda não pode ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) até o final do julgamento da ação e o Conselho foi intimado a prestar informações no prazo de dez dias.

A norma do Conanda foi aprovada no dia 23 de dezembro, em sua última reunião extraordinária do ano, pela maioria dos conselheiros que representam as entidades não-governamentais. O texto aprovado determina que, em caso de gravidez por estupro, toda menina de até 14 anos que decidir não ter seu bebê independentemente do tempo de gestação, deve ser encaminhada ao serviço de saúde para fazer o aborto, sem boletim de ocorrência que identifica o abuso sexual e o estuprador, sem autorização dos pais ou responsáveis e sem orientações sobre uma possível entrega à adoção. A Justiça do Brasil presume que qualquer relação sexual com uma mulher menor de 14 anos é estupro.