Os pais de três crianças de Curitiba (PR) foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a pagar uma multa por praticarem homeschooling (ensino domiciliar) e por não vacinarem as crianças contra a Covid-19.

A prática de educar as crianças em casa é adotada por milhares de famílias no Brasil, normalmente por famílias cristãs que não aceitam o que veem como ideologização das escolas, ou por quem considera o ensino nas escolas muito fraco.

O relator do caso de Curitiba , desembargador Ruy Muggiati, disse em sua decisão que é dever dos pais ou responsáveis matricular seus filhos na rede regular de ensino, não sendo permitido substituir essa obrigação pelo ensino domiciliar, que carece de regulamentação legal específica no Brasil, assim como promover a imunização obrigatória das crianças.