2 de out de 2024 às 03:00
A Igreja Católica permite aos fiéis ter uma devoção aos anjos da guarda, que acompanham e protegem o ser humano desde o momento da concepção. O que proíbe é adorá-los e colocar um nome neles.
O motivo está explicado no Diretório sobre a Piedade Popular e a Liturgia, elaborado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos da Santa Sé e publicado no ano 2002.
“Em particular, a piedade popular desenvolveu a devoção ao anjo da guarda”, destacaram.
O documento assinala que, embora a devoção seja “legítima e saudável”, também existe o risco de que os fiéis deem “lugar a desvios”.
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Nesse sentido, indica que “é de se rechaçar o costume de dar aos anjos nomes particulares, com exceção de Miguel, Gabriel e Rafael, que aparecem nas Escrituras”.
Cabe ressaltar que a Bíblia dá os nomes desses três Arcanjos, mas também afirma que são sete. Os nomes dos outros quatro são mencionados em textos apócrifos.
Do mesmo modo, no numeral 328, o Catecismo da Igreja Católica define os Anjos como “seres espirituais, não corporais”, ou seja, não são terrenos como os animais, as plantas ou as demais coisas materiais sobre as quais o homem tem domínio e pode nomear.
Esse mesmo texto acrescenta que os anjos “são dotados de inteligência e vontade: são criaturas pessoais (Pio XII, Enc. Humani generis: DS 3891) e imortais (Lc 20,36). Excedem em perfeição todas as criaturas visíveis”.