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12 de jan de 2025 às 08:00
Hoje (12), primeiro domingo depois da Epifania, a Igreja celebra a Festa do Batismo do Senhor. O Evangelho do dia, neste ano tirado de São Lucas, narra como Jesus foi banhado no rio Jordão por são João Batista antes de dar início a sua vida pública.
A cerimônia de purificação a que Jesus, sem precisar, se submeteu, os cristãos derivaram o sacramento do batismo.
“O Batismo é o sacramento que nos introduz à vida cristã, é o sacramento que nos torna filhos de Deus pois nos configura a Cristo e nos insere à vida da Igreja”, o diretor espiritual da pastoral do batismo da arquidiocese de Brasília, frei Flávio Freitas de Amorim à ACI Digital.
“E se o Batismo nos faz filhos de Deus, por que não batizar as crianças? Por que privá-las desse direito?”, perguntou o frade.
“Lembremos que a Igreja Católica é fundada por Cristo, é a mais antiga e desde sempre a Igreja Católica batizou as crianças”, afirmou Freitas. “Nós podemos afirmar isso pela própria Palavra de Deus. O Livro dos Atos dos Apóstolos (cf. 16,14-15) trata de uma mulher chamada Lídia que foi batizada juntamente de sua família, ou seja, havendo crianças nessa casa, elas também foram batizadas”, contou o frei.
Para uma criança ser batizada na fé católica, não há a exigência de que os pais dela sejam católicos. “Quanto aos padrinhos, sim”, diz o frade.
Por isso, a arquidiocese de Brasília se preocupa com a formação dos padrinhos.
Função dos padrinhos
“Se retornarmos aos tempos antigos da Igreja, os padrinhos eram aqueles que tomavam os cristãos recém batizados pela mão e que os instruíam na caminhada cristã”, disse Freitas. “Ainda hoje esse é o dever dos padrinhos de Batismo”.
“Diante disso os padrinhos precisam ser presentes na vida do seu afilhado, precisam instruí-los na vida cristã, precisam ser pessoas de fé madura e exemplos de fé. Além do mais, os padrinhos precisam ensinar os valores morais e serem intercessores de seus afilhados”, ressaltou.
“Com a morte dos pais, os padrinhos se tornam, perante a igreja, os responsáveis pela educação cristã dos seus afilhados, portanto assumem a paternidade espiritual, por esta razão o Código de Direito Canônico impõe requisitos específicos para quem vai assumir o múnus de padrinho/madrinha”.
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Maturidade na fé
“Para ser um exemplo de fé e auxílio na caminhada de seu afilhado, os padrinhos precisam ser maduros na fé”, e por isso, eles “precisam ser batizados, crismados e se casados, que seja no santo Matrimônio da Igreja”, reiterou frei Flávio.
“A Crisma é o sacramento da maturidade cristã, ou seja, entende-se que o crismado tem a capacidade de, com maturidade, conduzir um afilhado. Quanto ao sacramento do Matrimônio, a Igreja entende ser necessário para mostrar também essa maturidade. O Matrimônio configura a relação dos esposos com a relação de Cristo com a Igreja, é um sacramento lindo. O homem e a mulher que vivem maritalmente sem o sacramento do Matrimônio demonstram não possuir maturidade na sua fé, pois recusam doar-se um ao outro como Cristo se doou pela Igreja. Se não há maturidade na fé, não há condições de serem padrinhos”, relatou.
Freitas ainda disse que “os padrinhos devem ter no mínimo 16 anos de idade e não podem ser os pais do batizando”. Quanto à quantidade de padrinhos, ele informou que o Código do Direito Canônico nº 873 declara: “Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha”.
O diretor espiritual da pastoral do batismo da arquidiocese de Brasília também contou que “antigamente”, alguns pais, “por falta de padrinhos” católicos, “consagravam as crianças a um santo (santa) de sua devoção, como ainda se faz hoje consagrando as crianças a Nossa Senhora”, mas ressaltou: “Consagração não é a mesma coisa que batismo”.
O Catecismo da Igreja Católica nº 1.226 diz que “desde o dia de Pentecostes que a Igreja vem celebrando e administrando o santo Batismo” e segundo frei Flávio Freitas, “o Código do Direito Canônico, ao tratar do Batismo, afirma que qualquer pessoa não batizada pode receber este Sacramento” e “ordinariamente” só o padre ou diácono podem realizar este Sacramento, mas “há casos de extrema urgência em que mesmo uma pessoa não batizada, ao derramar água e proferir as palavras da fórmula batismal, pode realizar um batismo”.
“Um exemplo disso é de um recém-nascido que, ainda no hospital, está correndo risco de vida. Para que a criança não venha a óbito sem obter a graça de se tornar filho de Deus, qualquer pessoa com a reta intenção pode realizar o batismo”, declarou o frade.
Batismo inválido
Segundo Freitas, “quando estudamos os sacramentos entendemos que todos eles têm ministro, matéria e fórmula”. “O ministro ordinário do sacramento do Batismo é o diácono”, disse o frei lembrando “que o padre e o bispo nunca deixam de ser diáconos”. Para que “o Batismo seja válido”, “qualquer ministro, seja o ordinário ou o extraordinário precisam ter a reta intenção de batizar”.
Frei Flávio disse que a “matéria do sacramento do Batismo” é “a água”, e “a substituição da água por qualquer outro elemento, líquido ou coisa também torna o Batismo inválido”. Quanto “a fórmula do sacramento do Batismo” ela deve ser dita assim: “N., eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo”, “sendo N. o nome do batizando. Se a fórmula anterior não for respeitada, mesmo que tenha a intenção do ministro e a matéria correta, o sacramento é inválido”, explicou o frade.
Segundo o religioso, “também é considerado inválido um Batismo quando uma igreja que se diz católica, mas que não está em comunhão com Roma, utiliza-se do rito católico romano para batizar pois entende-se que há uma simulação da celebração do sacramento do Batismo”.