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22 de jan de 2025 às 13:38
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou recurso na Justiça ontem (21) contra decisão que encerrou sua ação contra a resolução pró-aborto do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O órgão do governo federal autorizou aborto em grávidas de até 14 anos a qualquer momento da gestação e sem necessidade de autorização dos responsáveis. O ordenamento jurídico brasileiro considera que qualquer ato sexual com menor de 14 anos é estupro.
A juíza federal Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília entendeu que a senadora não era parte legítima no processo e extinguiu a ação sem julgar o mérito.
O novo recurso processual de Damares é baseado em um parecer do ex-procurador-geral da República Augusto Aras sobre a nomeação do delegado Alexandre Ramagem, hoje deputado federal pelo PL-RJ, para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A indicação foi feita em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). Na época, alguns parlamentares questionaram a nomeação de Ramagem. Aras defendeu a legitimidade da ação individual dos congressistas. Com esse argumento, a defesa da senadora pede que a juíza federal, Liviane Kelly analise a possibilidade de rever a extinção do processo.
“Ora, se parlamentares possuem legitimidade ativa para impetrarem mandato de segurança em face de decreto presidencial, como foi o caso descrito no parecer da PGR, quanto mais para combater ato ilegal de órgão colegiado do Poder Executivo Federal”, alegou a senadora.
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O processo de Damares foi rejeitado e extinto pela juíza federal, Liviane Kelly no dia 16 de janeiro, no qual alegou que a senadora “não integra ou participa a qualquer título do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), de modo que não há interesse jurídico para que a parlamentar questione em juízo os atos do mencionado Conselho”. Ela também ressaltou em sua decisão que “a prerrogativa do Congresso Nacional de fiscalizar os atos do Poder Executivo não confere ao parlamentar o direito de atuar em juízo como se fosse titular de direitos exclusivos dos membros do Executivo”.
Segundo Vasconcelos, “a fiscalização, enquanto instrumento de controle, não autoriza a interferência direta do Legislativo nas relações jurídicas próprias do Executivo, sob pena de violação da autonomia dos Poderes e da distribuição constitucional de competências”, visto que “a utilização desse dispositivo fora de seu âmbito de aplicação fere os princípios da separação de poderes e da razoabilidade”.
A resolução pró-aborto do Conanda foi aprovada dia 23 de dezembro, a favor das entidades não-governamentais a 13 contra dos conselheiros que representam o Governo Federal. Em 24 de dezembro, a senadora protocolou uma ação na Justiça Federal de Brasília pedindo a suspensão da publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU). No dia 26 de dezembro, o juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, plantonista da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou o pedido da senadora e suspendeu a resolução.
Mas em 6 de janeiro, o desembargador federal Ney Bello do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1), reverte a decisão liminar em primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, autorizando a publicação da norma. Esta decisão atendeu o recurso impetrado pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), uma organização não-governamental. No dia 8 de janeiro, a resolução foi publicada no DOU e Damares pediu a anulação da decisão do desembargador, mas sem êxito.