STJ autoriza mãe entregar bebê para adoção sem conhecimento do pai e da família biológica

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma mãe a encaminhar seu filho recém-nascido para adoção sem avisar o pai biológico ou parentes interessados em ficar com a criança. O STJ considerou o sigilo como um direito fundamental da mãe, visando sua segurança e tranquilidade durante o processo, além de proteger o melhor interesse do bebê e garantir o respeito à vida e às relações familiares afetivas.

No entanto, a decisão do STJ gerou preocupação e surpresa para a advogada Marizete Pires da Silva Costa, da União dos Juristas Católicos de Goiás (UNIJUC), alegando que a abordagem do tribunal fere o direito protetivo da criança de conviver com sua família biológica. Mesmo com a mãe optando pelo sigilo, Pires argumenta que o pai e outros membros da família deveriam ter a oportunidade de declarar interesse em ficar com a criança.

O caso em questão envolve uma mulher de Minas Gerais que decidiu entregar seu bebê para adoção devido a dificuldades financeiras e ao histórico familiar complicado. Inicialmente homologada em primeira instância, a decisão foi recorrida pelo Ministério Público de Minas Gerais, defendendo que os parentes fossem consultados antes da adoção, respeitando os princípios de proteção integral e prioridade absoluta previstos na legislação.

Diante da polêmica, o relator do caso no STJ, ministro Moura Ribeiro, defendeu a possibilidade de adoção sem consulta prévia à família biológica, argumentando que a Lei 13.509/2017 introduziu a entrega voluntária no Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo que a mãe biológica disponha do filho para adoção sem exercer os direitos parentais. A decisão foi fundamentada no objetivo de garantir a segurança e o bem-estar da criança, evitando situações de abandono e abusos familiares.

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