Suprema Corte dos EUA valida lei do Tennessee que proíbe procedimentos de transição de gênero em menores

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18/jun/2025

Em uma decisão marcante proferida nesta quarta-feira, a Suprema Corte dos Estados Unidos confirmou, por 6 votos a 3, a constitucionalidade da legislação do Tennessee que veda a realização de certos procedimentos médicos em jovens que se identificam como transgênero.

O veredicto representa uma importante vitória para o estado do Tennessee e para outras 25 unidades da federação americana que promulgaram leis semelhantes, restringindo intervenções como o uso de bloqueadores de puberdade, terapias hormonais e cirurgias para menores de idade. O Procurador-Geral do Tennessee celebrou o resultado como uma "vitória histórica", enfatizando a defesa das crianças.

Diversos grupos de apoio à medida, incluindo organizações legais conservadoras e indivíduos que reverteram suas transições, argumentaram que os estados possuem o direito de proteger crianças de tratamentos médicos que consideram experimentais e prejudiciais a longo prazo.

O governo federal, por sua vez, havia defendido a necessidade desses tratamentos para jovens transgênero. Contudo, a decisão da Suprema Corte diverge dessa posição, validando a capacidade do Tennessee de impor a proibição.

Legalmente, o caso questionava se a lei estadual violava a 14ª Emenda da Constituição, seja ao interferir no direito dos pais de tomar decisões médicas pelos filhos (devido processo) ou ao discriminar com base no sexo (proteção igualitária). O estado argumentou que a lei regulamenta procedimentos com base na idade e propósito, não no sexo.

A maioria da Corte determinou que a lei do Tennessee não constitui discriminação sexual que exija um escrutínio legal mais rigoroso, validando-a sob o padrão de "base racional", que apenas exige que a lei tenha uma justificativa legítima do governo, como a proteção de menores.

Em contraste, os juízes dissidentes criticaram a decisão, argumentando que a lei claramente discrimina jovens transgênero, ignora o consenso médico sobre a necessidade desses cuidados e infringe os direitos parentais ao impedir o acesso a tratamentos considerados essenciais por médicos e famílias.

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