Com um decreto aprovado neste domingo, 13 de abril, o Dicastério para o Clero atualizou os regulamentos sobre intenções das Santas Missas e ofertas relacionadas, introduzindo regras mais claras para garantir transparência, exatidão e respeito pela vontade dos fiéis.
Vatican News
O Dicastério para o Clero atualiza a disciplina relativa às intenções das Santas Missas e às ofertas relacionadas, introduzindo regras mais claras para garantir transparência, exatidão e respeito pela vontade dos fiéis. O decreto aprovado pelo Papa Francisco em forma específica neste domiingo, 13 de abril, entrará em vigor no próximo dia 20 de abril, domingo de Páscoa.
Um costume a ser tutelado
A questão diz respeito a uma das formas mais concretas pelas quais os fiéis participam da vida da Igreja: solicitar que uma missa seja celebrada para os vivos ou para os falecidos. Um costume muito antigo, fundado em profundas motivações pastorais e espirituais, e até agora regido por condições que consentiam, de um lado, manter a palavra dada aos ofertantes e, do outro, evitar o perigo de “comércio” de coisas sagradas. Em virtude dessa prática, os fiéis, por meio da oferta, diz o texto, “desejam se unir mais estreitamente ao Sacrifício Eucarístico, acrescentando um sacrifício próprio e colaborando com as necessidades da Igreja e, em particular, contribuindo para a manutenção dos seus ministros sagrados”. Assim, os fiéis “se unem mais intimamente a Cristo que se oferece e são, em certo sentido, ainda mais profundamente inseridos na comunhão com Ele”, de acordo com um costume que “não só é aprovado pela Igreja, mas também é promovido por ela”.
O documento – que integra e especifica as normas já contidas no decreto Mos iugiter de 1991 – nasce para tratar de algumas questões críticas que surgiram na prática e especialmente com relação às missas com intenções “coletivas”, ou seja, celebrações com várias intenções no mesmo rito.
O consentimento dos ofertantes deve ser explícito
Em particular, o Dicastério liderado pelo cardeal Lazarus You Heung-sik estabelece que, se ordenado pelo conselho provincial ou pela reunião dos bispos da província, “os sacerdotes podem aceitar várias ofertas de ofertantes distintos, acumulando-as com outras e se satisfazendo com uma única missa, celebrada de acordo com uma única intenção ‘coletiva’, se – e somente se – todos os ofertantes tiverem sido informados e tiverem consentido livremente”. A esse respeito, fica explícito que, na ausência de “consentimento explícito”, a vontade dos ofertantes “nunca pode ser presumida”, ao contrário, “na ausência, sempre se presume que não foi dada”.
Se antes de tudo vier recomendado que “toda comunidade cristã tenha o cuidado de oferecer a possibilidade de celebrar missas diárias com uma única intenção”, o Decreto afirma que o sacerdote “pode celebrar missas diferentes também segundo intenções ‘coletivas’, entendendo-se que lhe é permitido reter, diariamente, apenas uma oferta para uma única intenção entre aquelas aceitas”.
Garantir os sacramentos aos mais pobres e apoiar as missões
Novamente, no decreto se renovam as disposições já em vigor, segundo as quais “o ministro, além das ofertas determinadas pela autoridade competente, para a administração dos sacramentos não deva pedir nada, sempre evitando que os mais necessitados sejam privados da ajuda dos sacramentos por causa da pobreza”. Além disso, é esclarecido que cada bispo diocesano pode, levando em consideração as circunstâncias específicas da Igreja particular e do seu clero, direcionar o destino das ofertas “para paróquias necessitadas em sua própria diocese ou em outras, especialmente nos países de missão”.
Os bispos e os párocos são chamados a ser vigilantes, assegurando que cada intenção e oferta seja registrada em registros especiais, e a garantir que fique clara para todos “a distinção entre a aplicação por uma intenção específica na Missa (mesmo que ‘coletiva’) e a simples lembrança durante uma celebração da Palavra ou em alguns momentos da celebração eucarística”. A esse respeito, é especificado que a “solicitação” ou mesmo apenas a “aceitação de ofertas” em relação aos dois últimos casos é “gravemente ilícita” e prevê o recurso a “medidas disciplinares e/ou penais”.
Por fim, o Dicastério para o Clero anuncia que, dez anos após a entrada em vigor desses regulamentos, promoverá um estudo da prática, bem como dos regulamentos em vigor sobre o assunto, com vistas a uma “verificação” da sua aplicação e de uma possível “atualização”.